Requisitos de Consentimento do RGPD: O Que Conta Como Consentimento Válido (2026)

Por Equipe Editorial da Recording Law28 min de leitura
Requisitos de Consentimento do RGPD: O Que Conta Como Consentimento Válido (2026)

Perguntas frequentes

O que conta como consentimento válido segundo o RGPD?

O consentimento válido segundo o RGPD deve ser livre, específico, informado e inequívoco. A pessoa deve realizar uma ação afirmativa clara: marcar uma caixa desmarcada, clicar em um botão de consentimento ou escolher configurações específicas. Caixas pré-marcadas, silêncio, inércia e rolagem de página são expressamente excluídos. Cada finalidade de tratamento precisa de seu próprio consentimento, e a pessoa deve receber informações claras sobre quem trata seus dados e por quê, antes de consentir.

Posso usar caixas pré-marcadas para o consentimento do RGPD?

Não. O RGPD e o considerando 32 proíbem expressamente as caixas pré-marcadas como forma de consentimento. O consentimento exige uma ação afirmativa clara por parte da pessoa. A caixa deve começar desmarcada, e a pessoa deve marcá-la ativamente. O TJUE confirmou isso no caso Planet49 (processo C-673/17, 2019), que decidiu que caixas pré-marcadas não constituem consentimento válido segundo o direito da UE.

Preciso de consentimento para todo tipo de tratamento de dados?

Não. O consentimento é apenas uma das seis bases legais previstas no artigo 6. Pode não ser necessário obter consentimento se o tratamento for necessário para executar um contrato, cumprir uma obrigação legal, proteger interesses vitais, executar uma tarefa de interesse público, ou perseguir legítimos interesses que não prevaleçam sobre os direitos da pessoa. Basear-se no consentimento quando outra base se aplica gera uma carga de gestão e riscos de retirada desnecessários.

A partir de que idade os menores podem consentir segundo o RGPD?

O RGPD estabelece um limite padrão de 16 anos para serviços da sociedade da informação (aplicativos, redes sociais, plataformas on-line). Os Estados-Membros da UE podem reduzir esse limite para no mínimo 13 anos. Na prática, a idade varia: 13 na Bélgica, Dinamarca, Suécia e outros países; 14 na Áustria, Itália, Espanha e outros; 15 na França e na Grécia; 16 na Alemanha, Irlanda, Países Baixos e outros. Um serviço que opera em toda a Europa deve aplicar a idade correspondente a cada país.

Como faço para retirar o consentimento segundo o RGPD?

O consentimento pode ser retirado a qualquer momento. O processo de retirada deve ser tão fácil quanto conceder o consentimento. Se o consentimento foi dado com um clique, a retirada não pode exigir mais do que um clique. O direito de retirada deve ser comunicado antes de o consentimento ser obtido. A retirada não afeta a licitude do tratamento realizado antes da retirada, mas a organização deve interromper o tratamento baseado em consentimento a partir de então.

Preciso de consentimento para os cookies do meu site?

Cookies não essenciais (de análise, publicidade, rastreamento, redes sociais) exigem consentimento segundo a Diretiva ePrivacy. Esse consentimento deve atender aos padrões do RGPD. O legítimo interesse não pode ser usado para justificar a instalação de cookies não essenciais. Os cookies estritamente necessários (gerenciamento de sessão, segurança, balanceamento de carga) estão isentos. O Digital Omnibus de novembro de 2025 propõe simplificar essas regras, mas ainda não é lei.

Qual é a diferença entre consentimento e consentimento explícito?

O consentimento comum exige uma ação afirmativa clara para o tratamento padrão de dados pessoais. O consentimento explícito é um padrão mais rigoroso, exigido para dados de categoria especial (saúde, biométricos, genéticos, origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filiação sindical, vida sexual ou orientação sexual). O consentimento explícito exige uma declaração escrita clara que identifique expressamente a categoria de dados sensíveis e a finalidade específica do tratamento; o consentimento implícito ou geral nunca é suficiente.

Um modelo de consentimento ou pagamento é lícito segundo o RGPD?

Não automaticamente. O Parecer 08/2024 do CEPD concluiu que, na maioria dos casos, uma grande plataforma on-line não consegue obter um consentimento válido sob um modelo puramente binário (consentir com a publicidade comportamental ou pagar uma taxa). O CEPD exige que as plataformas também ofereçam uma alternativa genuinamente equivalente que não envolva publicidade comportamental, como o acesso sustentado por publicidade contextual. As taxas não podem ser fixadas em um valor tão alto que coajam, na prática, o consentimento. A opção de consentimento ainda precisa atender a todas as quatro condições de consentimento do RGPD.

O que o Digital Omnibus de novembro de 2025 muda em relação ao consentimento de cookies?

Nada ainda: continua sendo uma proposta legislativa. A Comissão propôs consolidar as regras de cookies no RGPD, introduzir uma lista de permissões para análises básicas, exigir a recusa com um único clique, limitar os pedidos repetidos de consentimento a cada seis meses por finalidade, e permitir sinais de preferência baseados no navegador até cerca de 2028. Até que a proposta passe pelo processo legislativo da UE e entre em vigor, as regras atuais de consentimento de cookies segundo a Diretiva ePrivacy se aplicam sem alterações.

Atualizações

Grande expansão: reforma de cookies do Digital Omnibus de novembro de 2025, medidas de fiscalização da CNIL contra o Google (325 milhões de euros) e a SHEIN (150 milhões de euros), diretrizes conjuntas do CEPD e da Comissão sobre a DMA e o RGPD, seção sobre erros comuns de consentimento, componente UpdatesLog.

Publicação inicial.

Fontes e referências

  1. Texto Integral do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679)(eur-lex.europa.eu).gov
  2. Diretrizes 05/2020 do CEPD sobre Consentimento segundo o Regulamento 2016/679(edpb.europa.eu).gov
  3. Resumo do CEPD sobre Consentimento (Abril de 2026)(edpb.europa.eu).gov
  4. Comissão Europeia: Quando o Consentimento É Válido?(commission.europa.eu).gov
  5. Comissão Europeia: Como Meu Consentimento Deve Ser Solicitado?(commission.europa.eu).gov
  6. ICO: O Que É Consentimento Válido?(ico.org.uk).gov
  7. ICO: Como Devemos Obter, Registrar e Gerir o Consentimento?(ico.org.uk).gov
  8. ICO: Quando o Consentimento É Adequado?(ico.org.uk).gov
  9. Comissão Europeia: Salvaguardas Específicas para Dados de Menores(commission.europa.eu).gov
  10. Parecer 08/2024 do CEPD sobre Consentimento Válido no Contexto dos Modelos de Consentimento ou Pagamento(edpb.europa.eu).gov
  11. Relatório da Força-Tarefa de Banners de Cookies do CEPD (2023)(edpb.europa.eu).gov
  12. Diretrizes 03/2022 do CEPD sobre Padrões de Design Enganosos(edpb.europa.eu).gov
  13. ICO: Cookies e Tecnologias Semelhantes(ico.org.uk).gov
  14. Diretrizes 1/2024 do CEPD sobre Legítimo Interesse(edpb.europa.eu).gov
  15. Diretrizes 3/2025 do CEPD sobre a Interação entre a DSA e o RGPD(edpb.europa.eu).gov
  16. Diretrizes Conjuntas do CEPD e da Comissão Europeia sobre a Interação entre a DMA e o RGPD(edpb.europa.eu).gov
  17. CNIL: Google Multado em 325 Milhões de Euros por Violações no Consentimento de Cookies e Publicidade (Setembro de 2025)(cnil.fr).gov
  18. CNIL: SHEIN Multada em 150 Milhões de Euros por Instalar Cookies sem Consentimento (Setembro de 2025)(cnil.fr).gov
  19. Comissão Europeia: Pacote Digital Omnibus (Novembro de 2025)(digital-strategy.ec.europa.eu).gov
  20. Your Europe: Privacidade On-line para Empresas(europa.eu).gov
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