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Leis de Difamação no Brasil: Aspectos Civis, Criminais e Defesas

Verificado de forma independentePor Equipe Editorial da Recording Law7 min de leitura
Leis de Difamação no Brasil: Aspectos Civis, Criminais e Defesas

Perguntas frequentes

A difamação é crime no Brasil?

Sim. O Código Penal brasileiro cria três crimes contra a honra: calúnia (Artigo 138), difamação (Artigo 139) e injúria (Artigo 140), com penas que variam de 1 mês de detenção até 2 anos, além de multa. A difamação também é ilícito civil, de modo que a vítima pode, adicionalmente, pleitear indenização por danos morais com base nos Artigos 186 e 927 do Código Civil.

Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Calúnia é acusar falsamente alguém da prática de um crime específico. Difamação é atribuir a alguém um fato que prejudica sua reputação, seja ou não crime. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa, geralmente por meio de insultos, e não pela imputação de um fato. A calúnia tem a pena mais alta e a injúria, a mais baixa.

Qual é o valor que se pode pleitear em uma ação de difamação no Brasil?

Não há teto fixo para os danos morais no Brasil. Os tribunais fixam o valor caso a caso, com base nos Artigos 186 e 927 do Código Civil, ponderando a gravidade da ofensa, sua extensão, as circunstâncias das partes e a culpa do réu. Os valores das indenizações variam amplamente em razão desses fatores.

A verdade é uma defesa para a difamação no Brasil?

A verdade é defesa cabível para a calúnia, que exige uma acusação falsa, e para a difamação em casos limitados, como quando o ofendido é funcionário público e o fato se relaciona a suas funções. Em regra, a verdade não é defesa para a injúria, pois esse crime protege a dignidade, e não a veracidade de um fato.

O que aconteceu com a antiga Lei de Imprensa do Brasil?

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 130, decidiu que a antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) era incompatível com a Constituição de 1988 e não foi por ela recepcionada. A difamação relacionada à imprensa é atualmente tratada pelos crimes contra a honra do Código Penal e pelas regras de responsabilidade civil do Código Civil.

Qual é o prazo para ajuizar ação de difamação no Brasil?

O prazo prescricional civil para os pedidos de danos morais é de 3 anos a contar do conhecimento da violação pela vítima, nos termos do Artigo 206 do Código Civil. Para a via criminal, a queixa-crime deve, em regra, ser oferecida no prazo de 6 meses a contar do conhecimento de quem seja o autor do fato.

Quem pode ser responsabilizado pela difamação on-line no Brasil?

O autor do conteúdo pode responder tanto criminalmente quanto por ação de indenização civil. Nos termos do Marco Civil da Internet e de uma decisão do STF de 2025, as plataformas, em regra, só respondem pelos crimes contra a honra depois de descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo, enquanto outros conteúdos ilícitos seguem um modelo de notificação e remoção.

Atualizações

Verificado de forma independente contra as fontes primárias citadas

Fontes e referências

  1. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Artigos 138 a 143 (texto oficial)(planalto.gov.br).gov
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Artigos 186, 206 e 927(planalto.gov.br).gov
  3. Supremo Tribunal Federal: julgamento da ADPF 130, que afastou a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967)(stf.jus.br).gov
  4. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)(planalto.gov.br).gov
  5. Chambers Defamation & Reputation Management 2026: Brasil(practiceguides.chambers.com)
  6. Columbia Global Freedom of Expression: o STF e a responsabilidade de jornalistas e o assédio judicial(globalfreedomofexpression.columbia.edu)
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