Decisões de Adequação da UE: Lista Completa de Países e Atualizações de 2026

Por Equipe Editorial da Recording LawRevisado 20 de agosto de 202630 min de leitura
Decisões de Adequação da UE: Lista Completa de Países e Atualizações de 2026

Perguntas frequentes

O que é uma decisão de adequação da UE?

Uma decisão de adequação da UE é uma determinação formal da Comissão Europeia, nos termos do Artigo 45 do GDPR, de que um país fora da UE oferece proteção de dados essencialmente equivalente aos padrões da UE. Quando um país possui status de adequação, os dados pessoais podem fluir livremente da UE para esse país sem que as organizações precisem de salvaguardas adicionais, como Cláusulas Contratuais-Padrão ou Normas Corporativas Vinculantes. O padrão é a equivalência essencial, não a proteção idêntica.

Quais países possuem decisões de adequação da UE em 2026?

Em 2026, 17 países, territórios e organizações possuem adequação: Andorra, Argentina, Brasil (janeiro de 2026), Canadá (apenas setor comercial), Ilhas Faroé, Guernsey, Ilha de Man, Israel, Japão, Jersey, Nova Zelândia, República da Coreia, Suíça, Reino Unido (renovado em dezembro de 2025 até dezembro de 2031), Estados Unidos (apenas para organizações certificadas pelo DPF), Uruguai e Organização Europeia de Patentes (julho de 2025). Diversas dessas decisões foram adotadas sob a Diretiva de 1995 e permanecem em vigor pelo Artigo 45(9) do GDPR.

A decisão de adequação do Reino Unido foi renovada?

Sim. A decisão de adequação original do Reino Unido trazia uma cláusula de caducidade de quatro anos, com expiração em 27 de junho de 2025. Em 24 de junho de 2025, a Comissão adotou uma prorrogação técnica para preservar os fluxos de dados enquanto a avaliação de renovação era concluída. Em 19 de dezembro de 2025, a Comissão renovou formalmente as decisões de adequação do Reino Unido, baseadas tanto no GDPR quanto na LED, por mais seis anos, até 27 de dezembro de 2031, após avaliar o Data (Use and Access) Act 2025 do Reino Unido.

O que foi a revisão de janeiro de 2024 das decisões de adequação?

Em 15 de janeiro de 2024, a Comissão publicou seu relatório sobre a primeira revisão periódica das onze decisões de adequação adotadas sob a Diretiva de Proteção de Dados de 1995 (abrangendo Andorra, Argentina, Canadá, Ilhas Faroé, Guernsey, Ilha de Man, Israel, Jersey, Nova Zelândia, Suíça e Uruguai). A Comissão concluiu que todas as onze continuam a oferecer proteção adequada. O relatório incluiu recomendações específicas por país, destacando a necessidade de a Argentina concluir sua reforma legislativa e de o Canadá avançar na reforma da PIPEDA.

O que é a decisão de adequação sobre o Brasil?

Em 26 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2026/179, reconhecendo que o marco da LGPD brasileira oferece proteção de dados adequada. O Brasil adotou simultaneamente a Resolução ANPD nº 32, reconhecendo mutuamente a adequação da UE nos termos da LGPD. A decisão se destaca por seu amplo escopo (abrangendo tanto o setor público quanto o privado) e por seu caráter mútuo. As transferências estão sujeitas a exceções relacionadas à defesa nacional e à segurança do Estado, em consonância com a LGPD.

O que é o Data Privacy Framework entre a UE e os EUA e ele ainda é válido?

O Data Privacy Framework (DPF) entre a UE e os EUA, adotado em julho de 2023, é uma decisão de adequação que abrange apenas organizações americanas que se autocertificam por meio da Administração de Comércio Internacional. Ele sobreviveu ao seu primeiro desafio judicial quando o Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o processo T-553/23 em setembro de 2025. No entanto, a destituição dos membros do PCLOB pelo governo Trump e as dúvidas sobre a independência da FTC geraram incerteza quanto à estabilidade de longo prazo do DPF. Diversas autoridades europeias de proteção de dados recomendaram a manutenção de arranjos de CCP como reserva.

O que acontece se uma decisão de adequação for revogada?

Quando uma decisão de adequação é invalidada ou revogada, a base jurídica para as transferências de dados desaparece imediatamente. Não há garantia de período de transição. As organizações devem implementar mecanismos alternativos de transferência, principalmente Cláusulas Contratuais-Padrão, ou suspender as transferências. A invalidação do Privacy Shield no caso Schrems II, em 2020, afetou mais de 5.300 empresas americanas certificadas que dependiam dele como único mecanismo de transferência.

Qual é a diferença entre adequação e Cláusulas Contratuais-Padrão?

As decisões de adequação permitem transferências de dados sem formalidades adicionais, pois a Comissão já avaliou o marco jurídico do país de destino. As Cláusulas Contratuais-Padrão (CCP) são salvaguardas contratuais que as próprias organizações devem implementar, junto com Avaliações de Impacto de Transferência, ao transferir dados para países sem adequação. A adequação é mais simples na prática, porém menos estável; as CCP oferecem mais controle, mas exigem mais infraestrutura de conformidade. Saiba mais em nosso guia sobre Cláusulas Contratuais-Padrão.

Quais países podem receber decisões de adequação da UE a seguir?

Taiwan, Índia e Quênia são discutidos como possíveis candidatos futuros. O Digital Personal Data Protection Act de 2023 da Índia estabeleceu uma nova base jurídica para a candidatura, mas as disposições sobre acesso governamental continuam sendo um obstáculo. O forte alinhamento legislativo de Taiwan e seus laços econômicos com a UE fazem dele um candidato crível a longo prazo. Países que ratificaram a Convenção 108+, estabeleceram autoridades de supervisão independentes e promulgaram legislação abrangente alinhada ao GDPR estão em melhor posição.

Atualizações

Atualização importante: adicionada a decisão de adequação sobre o Brasil de janeiro de 2026 (Decisão de Execução 2026/179, mútua com a Resolução ANPD nº 32), detalhes da renovação do Reino Unido em dezembro de 2025 e análise do DUAA de 2025 (válido até dezembro de 2031), decisão de julho de 2025 sobre a Organização Europeia de Patentes (primeira adequação para organização internacional), resultado do desafio judicial Latombe ao DPF em setembro de 2025, incerteza do governo Trump quanto ao PCLOB e à independência da FTC, revisão de janeiro de 2024 das onze decisões pré-GDPR com conclusões específicas por país, e conclusões da primeira revisão anual do DPF de outubro de 2024. Número de países com adequação atualizado para 17.

Publicação inicial abrangendo o regime de adequação, a lista de países, a cláusula de caducidade do Reino Unido, o DPF e os casos Schrems I e II.

Fontes e referências

  1. Artigo 45 do GDPR: Texto Integral do Regulamento(eur-lex.europa.eu).gov
  2. Comissão Europeia: Visão Geral das Decisões de Adequação(commission.europa.eu).gov
  3. Comunicado de Imprensa da CE: Revisão de 11 Decisões de Adequação Existentes, Janeiro de 2024(ec.europa.eu).gov
  4. SWD(2024) 3 final: Relatório sobre a Primeira Revisão do Funcionamento de Onze Decisões de Adequação(commission.europa.eu).gov
  5. Comunicado de Imprensa da CE: Comissão Renova as Decisões de Adequação do Reino Unido, Dezembro de 2025(ec.europa.eu).gov
  6. Parecer 26/2025 do EDPB sobre as Decisões de Adequação do Reino Unido(edpb.europa.eu).gov
  7. Decisão de Execução (UE) 2026/179: Adequação do Brasil(eur-lex.europa.eu).gov
  8. Comunicado de Imprensa da CE: Decisão de Adequação Mútua entre UE e Brasil, Janeiro de 2026(ec.europa.eu).gov
  9. Decisão de Execução (UE) 2025/1382: Adequação da OEP(eur-lex.europa.eu).gov
  10. COM(2024) 451 final: Primeira Revisão Periódica do DPF entre UE e EUA(commission.europa.eu).gov
  11. Referenciais de Adequação do EDPB(edpb.europa.eu).gov
  12. Convenção 108 do Conselho da Europa e Protocolo(coe.int).gov
  13. Data Privacy Framework entre UE e EUA: Busca de Participantes(dataprivacyframework.gov).gov
  14. Decisão de Adequação do Japão 2019/419(eur-lex.europa.eu).gov
  15. Decisão de Adequação da Coreia 2022/254(eur-lex.europa.eu).gov
  16. Decisão de Adequação do Reino Unido 2021/1772(eur-lex.europa.eu).gov
  17. Decisão de Adequação dos EUA (DPF) 2023/1795(eur-lex.europa.eu).gov
  18. Primeira Revisão da Decisão de Adequação do Japão pela Comissão, Abril de 2023(commission.europa.eu).gov
  19. Comissão Europeia: conclusão da revisão de adequação da Coreia (23 de julho de 2026)(commission.europa.eu).gov
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