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Leis de Gravação no Brasil: Consentimento Unilateral, Precedentes do STF e Penalidades (2026)

Leis de Gravação no Brasil: Consentimento Unilateral, Precedentes do STF e Penalidades (2026)

Perguntas frequentes

O Brasil é um país de consentimento unilateral ou bilateral para gravações?

O Brasil é um país de consentimento unilateral. Qualquer participante de uma conversa pode gravá-la sem notificar ou obter permissão das demais partes. Esse princípio foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 583.937 (Tema 237, 2009) e foi codificado em lei por meio do Artigo 10-A, § 1º, da Lei 9.296/1996, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que dispõe expressamente que não há crime quando a captação é realizada por um dos interlocutores.

Posso gravar legalmente meu chefe ou um colega de trabalho no Brasil sem avisá-los?

Sim, desde que você seja participante da conversa. Um funcionário que grava uma conversa com um supervisor, representante do RH, ou colega, durante uma reunião da qual participa, está agindo dentro do arcabouço do consentimento unilateral. A Justiça do Trabalho brasileira aceita regularmente essas gravações como prova em disputas de demissão sem justa causa, assédio e salários, nos termos do Tema 237 do STF. A gravação não precisa ser revelada no momento em que é feita, mas não pode ser alterada antes de sua apresentação como prova, nos termos do Artigo 8-A da Lei 9.296/1996.

Quais são as penas criminais para a interceptação telefônica ilegal no Brasil?

A interceptação não autorizada por terceiro de comunicações telefônicas, informáticas ou telemáticas é punida com reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, nos termos do Artigo 10 da Lei 9.296/1996. A mesma pena se aplica, nos termos do Artigo 10-A, à captação ambiental não autorizada que exigia autorização judicial. Funcionários públicos que violarem obrigações de confidencialidade relacionadas a operações de captação autorizadas têm a pena base dobrada: 4 a 8 anos, nos termos do Artigo 10-A, § 2º.

A LGPD do Brasil exige consentimento antes de gravar uma chamada telefônica?

Não necessariamente. A LGPD exige uma base legal válida para o tratamento de dados pessoais, mas o consentimento é apenas uma das várias opções listadas no Artigo 7º. Os call centers regidos pelo Decreto 11.034/2022 têm obrigação regulatória direta de gravar e reter chamadas por, no mínimo, 90 dias, o que constitui base de cumprimento de obrigação legal. As empresas também podem se valer do legítimo interesse (para dados de voz comuns) ou da necessidade contratual. Independentemente da base legal, o princípio da transparência da LGPD exige que os titulares sejam informados sobre como seus dados de voz são coletados e utilizados.

As gravações clandestinas por participante são admissíveis como prova nos tribunais brasileiros?

Na maioria dos processos, sim. O Tema 237, vinculante do STF, estabelece que as gravações por participante constituem prova lícita em processos criminais, cíveis, trabalhistas e administrativos. A Quinta Turma do STJ reforçou esse entendimento em agosto de 2024, particularmente para gravações feitas por vítimas. A exceção significativa é a dos processos eleitorais: nos termos do Tema 979 (RE 1.040.515, 2024), as gravações clandestinas feitas em espaços privados ou com controle de acesso são inadmissíveis na justiça eleitoral, mesmo quando feitas por um participante.

É crime compartilhar imagens íntimas gravadas sem consentimento no Brasil?

Sim. O Artigo 218-C do Código Penal, inserido pela Lei 13.718/2018, criminaliza oferecer, distribuir, transmitir ou publicar fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais que contenham cenas de sexo ou nudez, sem o consentimento da vítima. A pena base é de 1 a 5 anos de reclusão. A pena é aumentada de um terço a dois terços se o agente mantinha relação íntima com a vítima ou agiu com intuito de vingança ou humilhação. A licitude da gravação original é irrelevante: a divulgação sem consentimento constitui crime autônomo.

Deepfakes são ilegais no Brasil?

Em contextos eleitorais, sim. A Resolução 23.732/2024 do TSE proíbe o uso de áudio ou vídeo gerado por IA ou digitalmente manipulado (deepfakes) na propaganda eleitoral, com sanções que incluem o cancelamento da candidatura ou do mandato. Fora das eleições, nenhuma lei proíbe especificamente os deepfakes, embora possam incidir leis já existentes: a Lei 13.718/2018 para deepfakes de imagens íntimas, o Código Penal para fraude e difamação, a LGPD para os dados biométricos usados em sua criação, e a responsabilidade civil dos Artigos 186 e 927 do Código Civil. O PL 2338/2023 (o Projeto de Lei de IA), aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e pendente na Câmara dos Deputados em maio de 2026, imporia obrigações mais amplas aos sistemas de IA generativa.

Posso gravar uma chamada telefônica entre o Brasil e os Estados Unidos?

No plano federal, em ambos os países, sim. O Brasil adota o consentimento unilateral nos termos da Lei 9.296/1996 e do Tema 237 do STF. Os EUA adotam o consentimento unilateral no plano federal, nos termos do 18 U.S.C. § 2511(2)(d). No entanto, se a parte nos EUA estiver localizada em um estado de consentimento bilateral, como Califórnia, Flórida ou Illinois, o padrão mais rigoroso desse estado pode se aplicar à chamada. A prática mais segura para chamadas transfronteiriças é avisar sobre a gravação no início da chamada, o que satisfaz simultaneamente a exigência de todos os estados americanos e a obrigação de transparência da LGPD.

O que protege o Artigo 5º, Inciso X, da Constituição do Brasil?

O Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal de 1988 declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de qualquer violação. Uma gravação licitamente feita nos termos da regra de consentimento unilateral ainda pode dar origem a responsabilidade civil nos termos desse dispositivo e dos Artigos 20, 186 e 927 do Código Civil, se posteriormente for divulgada publicamente de forma a prejudicar a reputação do titular ou expor fatos íntimos.

Qual é a diferença entre a Lei 9.296/1996 e as alterações do Pacote Anticrime?

A Lei 9.296/1996 foi promulgada para regulamentar a exceção constitucional do Artigo 5º, Inciso XII, estabelecendo os requisitos de autorização judicial para a interceptação telefônica lícita e fixando penalidades criminais para a interceptação não autorizada. O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019, em vigor desde janeiro de 2020) acrescentou três novos artigos: o Artigo 8-A (exigências de integridade para gravações ambientais usadas como prova), o Artigo 10 (proibição criminal reforçada, sem alteração de substância), e o Artigo 10-A (que criminaliza a captação ambiental não autorizada, excluindo expressamente a gravação por participante no § 1º). As alterações de 2020 converteram em texto expresso de lei o que antes era apenas interpretação judicial.

Atualizações

Lei aplicável reverificada quanto a mudanças recentes

Verificado de forma independente contra as fontes primárias citadas

A lei por trás deste artigo

This article rests on 2 statutory provisions held in our own legal record, each retrieved from the official source. Tap a section to read the operative text.

United States Code Title 18

§ 2511Interception and disclosure of wire, oral, or electronic communications prohibitedEm vigorcited in 397 of our articles
Except as otherwise specifically provided in this chapter any person who— intentionally intercepts, endeavors to intercept, or procures any other person to intercept or endeavor to intercept, any wire, oral, or electronic communication; intentionally uses, endeavors to use, or procures any other person to use or endeavor to use any electronic, mechanical, or other device to intercept any oral communication when— such device is affixed to, or otherwise transmits a signal through, a wire, cable, or other like connection used in wire communication; or such device transmits communications by radio, or interferes with the transmission of such communication; or such person knows, or has reason to know, that such device or any component thereof has been sent through the mail or transported in interstate or foreign commerce; or such use or endeavor to use (A) takes place on the premises of any business or other commercial establishment the operations of which affect interstate or foreign commerce; or (B) obtains or is for the purpose of obtaining information relating to the operations of any business or other commercial establishment the operations of which affect interstate or foreign…

Official text (excerpt) · as of 2026-08-12 · Read the full section at uscode.house.gov

Cited in 2,045 court opinions1960s: 51970s: 2581980s: 2991990s: 3792000s: 4272010s: 2972020s: 380Most recently applied by a court: 2026

Leading cases: Mitchell v. Forsyth (Supreme Court of the United States 1985, 472 U.S. 511) · United States v. United States District Court for the Eastern District of Michigan (Supreme Court of the United States 1972, 407 U.S. 297) · Forsyth v. Barr (Court of Appeals for the Fifth Circuit 1994, 19 F.3d 1527)

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Florida Statutes

§ 934.03Interception and disclosure of wire, oral, or electronic communications prohibited.Em vigorcited in 50 of our articles
(1) Except as otherwise specifically provided in this chapter, any person who:(a) Intentionally intercepts, endeavors to intercept, or procures any other person to intercept or endeavor to intercept any wire, oral, or electronic communication; (b) Intentionally uses, endeavors to use, or procures any other person to use or endeavor to use any electronic, mechanical, or other device to intercept any oral communication when:1. Such device is affixed to, or otherwise transmits a signal through, a wire, cable, or other like connection used in wire communication; or 2.

Official text (excerpt) · as of 2026-07-28 · Read the full section at leg.state.fl.us

Cited in 74 court opinions1970s: 71980s: 131990s: 122000s: 122010s: 112020s: 19Most recently applied by a court: 2026

Leading cases: State v. Walls (Supreme Court of Florida 1978, 356 So. 2d 294) · SHARRON TASHA FORD v. CITY OF BOYNTON BEACH (District Court of Appeal of Florida 2021) · State v. Calhoun (Circuit Court for the Judicial Circuits of Florida 1984, 7 Fla. Supp. 2d 3)

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Fontes e referências

  1. Lei 9.296, de 24 de julho de 1996 -- Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5o da Constituição Federal (Interceptação de Comunicações Telefônicas)(planalto.gov.br).gov
  2. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019 -- Pacote Anticrime (inseriu Art. 8-A, Art. 10, Art. 10-A na Lei 9.296/1996)(planalto.gov.br).gov
  3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 -- Art. 5o, Inciso XII (sigilo das comunicações)(planalto.gov.br).gov
  4. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)(planalto.gov.br).gov
  5. Decreto 11.034, de 5 de abril de 2022 -- Regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Art. 12(planalto.gov.br).gov
  6. STF -- Tema 237: Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (RE 583.937, 2009)(portal.stf.jus.br).gov
  7. STF -- Tema 979: Gravação clandestina em ambiente privado em processo eleitoral (RE 1.040.515, 2024)(portal.stf.jus.br).gov
  8. STF -- Gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral(portal.stf.jus.br).gov
  9. STJ -- Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime (Quinta Turma, agosto 2024)(stj.jus.br).gov
  10. ANPD -- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Agenda Regulatória e Fiscalização)(gov.br).gov
  11. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Código Penal (Arts. 153, 154, 154-A, 154-B, 218-C)(planalto.gov.br).gov
  12. Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018: Criminaliza divulgação de cena de estupro ou de sexo sem consentimento (Art. 218-C do Código Penal)(planalto.gov.br).gov
  13. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil (Arts. 11-21, 186, 927, 20: direito à imagem e responsabilidade civil)(planalto.gov.br).gov
  14. STF: HC 75.338-RJ (1997/1998): Gravação telefônica por interlocutor: licitude como prova(stf.jusbrasil.com.br).gov
  15. STF: ADPF 130 (julgada em 30/04/2009): Não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988; liberdade de expressão(stf.jus.br).gov
  16. TSE: Resolução 23.732, de 27 de fevereiro de 2024: Regras de propaganda eleitoral; proibição de deepfakes e uso de IA nas Eleições 2024(tse.jus.br).gov
  17. TSE: Notícia: TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições (fevereiro 2024)(tse.jus.br).gov
  18. Senado Federal: PL 2338/2023: Projeto de Lei sobre Inteligência Artificial (aprovado pelo Senado em 10/12/2024; em tramitação na Câmara)(senado.leg.br).gov
  19. Electronic Communications Privacy Act, 18 U.S.C. § 2511(2)(d): regra federal americana de consentimento unilateral para chamadas interestaduais e internacionais(law.cornell.edu)
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