RGPD vs. LGPD: Comparação entre as Leis de Privacidade da UE e do Brasil (2026)

Por Equipe Editorial da Recording Law27 min de leitura
RGPD vs. LGPD: Comparação entre as Leis de Privacidade da UE e do Brasil (2026)

Perguntas frequentes

A LGPD é basicamente uma cópia do RGPD?

A LGPD foi fortemente inspirada pelo RGPD, mas não é uma cópia direta. Compartilha os mesmos princípios fundacionais (finalidade, necessidade, transparência, responsabilização), mas diverge em diversos pontos. A LGPD tem 10 bases legais contra as 6 do RGPD, limita as multas a 2% da receita no Brasil, em vez de 4% da receita global, é fiscalizada por uma única autoridade em vez de uma rede de mais de 30 autoridades, e tem um prazo mais curto para resposta a solicitações de acesso do titular (15 dias contra 30 dias).

Qual lei tem multas mais altas, RGPD ou LGPD?

O RGPD tem multas máximas substancialmente mais altas para grandes empresas. As penalidades do RGPD chegam a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global anual, o que for maior. As penalidades da LGPD são limitadas a 2% da receita da empresa no Brasil, com teto de R$ 50 milhões (cerca de US$ 10 milhões) por infração. Para uma multinacional com US$ 5 bilhões de receita global, a exposição sob o RGPD chega a US$ 200 milhões; a exposição sob a LGPD é limitada a US$ 10 milhões, independentemente do porte global.

A LGPD exige consentimento para todo tratamento de dados?

Não. Assim como o RGPD, a LGPD oferece múltiplas bases legais para o tratamento de dados pessoais. A LGPD, na verdade, oferece mais opções que o RGPD, com 10 bases legais, incluindo consentimento, legítimo interesse, execução de contrato, obrigação legal, proteção do crédito e tutela da saúde. O consentimento é uma opção entre muitas, não a exigência padrão.

O Brasil tem uma decisão de adequação da UE?

Sim. Em 27 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2026/179, reconhecendo formalmente o Brasil como país que oferece proteção adequada de dados nos termos do Artigo 45 do RGPD. Os dados pessoais agora podem fluir da UE para o Brasil sem Cláusulas Contratuais Padrão ou outras salvaguardas do Artigo 46. O Brasil, simultaneamente, adotou a Resolução CD/ANPD nº 32, reconhecendo a UE como adequada nos termos da LGPD.

Uma empresa pode usar a mesma política de privacidade para conformidade com o RGPD e com a LGPD?

Uma única política de privacidade global pode abordar os dois marcos, mas deve incluir divulgações específicas da LGPD. A política deve referenciar as bases legais aplicáveis da LGPD, nomear o encarregado com informações de contato, descrever os direitos disponíveis sob a lei brasileira, incluindo o prazo de resposta de 15 dias para solicitações de acesso, e explicar como peticionar à ANPD. Muitas empresas multinacionais mantêm uma única política com seções específicas por jurisdição.

A LGPD exige um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?

Não de forma proativa, por padrão. O Artigo 38 da LGPD confere à ANPD o poder de exigir que um controlador produza um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) a qualquer momento, mas não exige que os controladores elaborem um antes de iniciar tratamentos de alto risco. O Artigo 35 do RGPD exige DPIAs proativas antes de determinadas atividades de alto risco. A agenda regulatória 2025-2026 da ANPD inclui uma exigência proativa vinculante de RIPD, portanto as organizações devem começar a elaborar RIPDs para tratamentos de alto risco desde já.

Qual foi a ação da ANPD contra a Meta?

Em julho de 2024, a ANPD determinou que a Meta suspendesse imediatamente o uso de dados pessoais de usuários brasileiros para treinamento de IA, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ANPD concluiu que a política de privacidade atualizada da Meta se apoiava de forma inadequada no legítimo interesse como base legal para o treinamento de IA, carecia de transparência e falhava em proteger os dados de menores. A suspensão foi encerrada no final de agosto de 2024, após a Meta concordar com um plano de conformidade monitorado.

Atualizações

Ampliado para uma comparação de maior profundidade; adicionada seção sobre adequação mútua, refletindo a Decisão de Execução (UE) 2026/179 (27 de janeiro de 2026); atualizado o histórico de fiscalização da ANPD, o prazo da Resolução 19/2024 sobre cláusulas contratuais padrão, o andamento do projeto de lei de IA do Brasil e a agenda regulatória da ANPD para 2026-2027.

Publicação original.

Fontes e referências

  1. Decisão de Execução (UE) 2026/179 - Decisão de Adequação da UE para o Brasil(eur-lex.europa.eu).gov
  2. Texto Integral da LGPD - Lei nº 13.709/2018(planalto.gov.br).gov
  3. Site Oficial da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados(gov.br).gov
  4. Comissão Europeia - Visão Geral sobre Proteção de Dados(commission.europa.eu).gov
  5. RGPD Artigo 6 - Licitude do Tratamento(gdpr-info.eu)
  6. RGPD Artigo 9 - Categorias Especiais de Dados(gdpr-info.eu)
  7. RGPD Artigo 35 - Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados(gdpr-info.eu)
  8. RGPD Artigo 37 - Designação do Encarregado de Proteção de Dados(gdpr-info.eu)
  9. RGPD Artigo 33 - Notificação de Incidente à Autoridade de Supervisão(gdpr-info.eu)
  10. Comunicado da Comissão Europeia - Decisão de Adequação UE-Brasil, janeiro de 2026(ec.europa.eu).gov
  11. Parecer 28/2025 do CEPD - Projeto de Decisão de Adequação da UE para o Brasil(edpb.europa.eu).gov
  12. Administração de Comércio Internacional dos EUA - Novas Regras Brasileiras para Transferências Internacionais de Dados(trade.gov).gov
  13. IAPP - ANPD Torna-se Agência Reguladora Independente(iapp.org)
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